Os Bens Pessoais dos Sócios e os Riscos nos Processos de Execução Contra a Empresa
- Bruna Guimarães

- há 7 dias
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A discussão sobre a responsabilidade dos sócios pelas dívidas assumidas pela empresa é cada vez mais frequente no ambiente empresarial. Esse tema ganha destaque especialmente quando ocorre a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite atingir o patrimônio pessoal dos sócios em situações específicas.
Quando a desconsideração é deferida, não há dúvidas: o sócio pode ser responsabilizado pelas obrigações da empresa, mesmo que não tenha assinado como garantidor. Nesses casos, ele passa a integrar o processo de execução e seus bens pessoais podem ser utilizados para satisfazer o débito.
O ponto que muitas vezes passa despercebido é que esse patrimônio pessoal, sujeito à constrição judicial, pode ter sido constituído durante o casamento. Isso significa que, ainda que o cônjuge não tenha qualquer relação com a dívida empresarial, ele pode ser impactado pela execução.
A jurisprudência é clara ao reconhecer a possibilidade de penhora de bens adquiridos na constância do casamento, independentemente de o cônjuge figurar no polo passivo da ação. Isso ocorre porque, conforme o regime de bens adotado, há comunhão patrimonial entre o casal.
No regime de comunhão universal de bens, tanto o patrimônio adquirido durante o casamento quanto os bens anteriores ao matrimônio podem responder pela dívida, ressalvadas as exceções legais. Já no regime de comunhão parcial, respondem apenas os bens adquiridos após o casamento. Em ambos os casos, deve ser preservada a meação do cônjuge não devedor.
Diante desse cenário, fica evidente que a proteção patrimonial não depende apenas de uma boa estruturação societária. É essencial que essa estrutura seja personalizada, considerando as características da empresa, o perfil dos sócios e até mesmo o regime de bens adotado no casamento. Uma abordagem preventiva e estratégica evita que problemas empresariais se transformem em impactos diretos na vida pessoal dos sócios.




