Pejotização: Justiça Comum pode julgar esse tipo de caso? Entenda o que está em debate
- Bruna Guimarães

- 21 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de ago.
Nos últimos meses, um tema tem ganhado cada vez mais destaque nas discussões jurídicas bem como nas rodas de conversa de empresários e profissionais: a possibilidade de a Justiça Comum, e não mais a Trabalhista, passar a julgar ações envolvendo a chamada pejotização.
Mas, afinal, o que está em jogo?
O que é a "pejotização"?
A pejotização acontece quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica (muitas vezes um MEI ou pequena empresa individual) para prestar serviços que, na prática, têm todas as características de uma relação de emprego, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.
Ou seja: o profissional atua como se fosse um empregado, mas sem os direitos previstos na CLT, porque está formalmente registrado como prestador de serviço, via CNPJ.
E onde entra a polêmica?
O ponto central da controvérsia está no descompasso entre a forma e a substância da relação contratual.
Ainda que haja, formalmente, um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, o que, à primeira vista, indicaria uma relação meramente civil, na prática, o que muitas vezes se verifica é uma típica relação de emprego, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica.
É justamente esse aspecto fático que tem fundamentado a atuação da Justiça do Trabalho nesses casos. Afinal, o que define a competência não é apenas a formalização do contrato, mas sim a natureza real da relação mantida entre as partes.
No entanto, cresce o entendimento de que, em algumas situações, especialmente quando o contrato é estritamente civil e não se vislumbra, de imediato, a presença dos elementos clássicos da relação empregatícia, a controvérsia poderia ser levada à Justiça Comum.
Essa reinterpretação do alcance da Justiça do Trabalho, impulsionada por decisões recentes dos tribunais superiores, abre espaço para uma nova dinâmica na análise desses casos e exige atenção redobrada das empresas quanto à forma como estruturam e executam seus contratos de prestação de serviços.
Por que isso importa para as empresas?
O debate sobre a competência da Justiça do Trabalho pode parecer uma questão meramente processual, uma disputa sobre “onde” o processo será julgado. No entanto, os reflexos desse movimento são bastante concretos e estratégicos para as empresas.
A depender do entendimento que venha a prevalecer, pode ser necessário rever a forma como os prestadores de serviços são contratados e geridos no dia a dia, sob pena de exposição a riscos relevantes, não apenas de natureza trabalhista, mas também cível e tributária.
Além disso, essa discussão aprofunda um cenário de instabilidade jurídica, dificultando o planejamento empresarial e a previsibilidade das decisões judiciais. E mais: processos que tramitam na Justiça Comum tendem a ser mais custosos, tanto em termos de tempo quanto de despesas processuais, especialmente considerando custas, honorários e eventuais recursos.
Empresas que operam com modelos mais modernos de contratação, como startups, agências criativas, consultorias e plataformas digitais, precisam redobrar a atenção. Nem toda inovação contratual é automaticamente legítima apenas por envolver CNPJs.
É essencial que a contratação por pessoa jurídica faça sentido dentro da estratégia do negócio e que a autonomia do prestador seja efetiva também na prática e não apenas no contrato. Nesse sentido, é preciso estruturar os vínculos com inteligência, de forma coerente com o modelo de operação da empresa e com os riscos que ela está disposta a assumir.
Em resumo
O tema é complexo, dinâmico e ainda está em formação nos tribunais superiores. Mais do que nunca, é essencial que empresários estejam bem assessorados e atualizados sobre essas movimentações.
Entender os limites entre uma prestação de serviço legítima e uma pejotização indevida não é apenas uma questão legal, é também um cuidado com a reputação da empresa e com a sustentabilidade das relações de trabalho.




